LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos de ansiedade e burnout: quando a origem do problema está no trabalho, a doença é equiparada a acidente de trabalho — mas isso precisa ser comprovado.
Diferente do acidente de trabalho típico, que acontece em um momento determinado, a doença ocupacional se desenvolve aos poucos, muitas vezes ao longo de anos de exposição a determinadas condições de trabalho. Por isso, o maior desafio nesses casos costuma ser um só: provar o nexo causal — a ligação entre a doença e as atividades exercidas.
O artigo 20 da Lei 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho duas categorias de doença:
Na prática forense, os casos mais comuns envolvem LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), problemas de coluna por sobrecarga ou má ergonomia, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias por exposição a agentes químicos ou poeira, e, cada vez com mais frequência, transtornos psiquiátricos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
A comprovação normalmente se apoia em três frentes:
Documentos como PPRA/PGR, PCMSO, ASO, fichas de EPI e registros de afastamentos anteriores também costumam ser decisivos para reconstruir o histórico de exposição do trabalhador.
Desde maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que todas as empresas com empregados CLT identifiquem, avaliem e documentem os riscos psicossociais do trabalho — como sobrecarga, assédio moral e estresse crônico — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O burnout, classificado pela OMS como fenômeno ocupacional (CID Z73.0), passa a ter tratamento mais próximo ao de qualquer outro risco ocupacional, o que tende a fortalecer o reconhecimento desse tipo de adoecimento como doença do trabalho.
Procure um médico assim que os sintomas aparecerem e relate, com detalhes, as condições do seu trabalho. Guarde exames, receitas, atestados e qualquer registro sobre o ambiente e a rotina de trabalho — fotos do posto, escalas, mensagens sobre metas e prazos. Esse material, somado a uma perícia bem conduzida, é o que costuma fazer a diferença entre o reconhecimento ou não do nexo com o trabalho.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto. Legislação e entendimentos jurisprudenciais podem mudar — consulte sempre um advogado antes de tomar decisões.