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Direito do Trabalho

Doença ocupacional: como comprovar o nexo com o trabalho

LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, transtornos de ansiedade e burnout: quando a origem do problema está no trabalho, a doença é equiparada a acidente de trabalho — mas isso precisa ser comprovado.

Advogada do Hartmann Advocacia analisando documentos
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Diferente do acidente de trabalho típico, que acontece em um momento determinado, a doença ocupacional se desenvolve aos poucos, muitas vezes ao longo de anos de exposição a determinadas condições de trabalho. Por isso, o maior desafio nesses casos costuma ser um só: provar o nexo causal — a ligação entre a doença e as atividades exercidas.

O que a lei equipara a acidente de trabalho

O artigo 20 da Lei 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho duas categorias de doença:

  • Doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada profissão (típica de uma função específica);
  • Doença do trabalho, adquirida em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja exclusiva de uma profissão.

Na prática forense, os casos mais comuns envolvem LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), problemas de coluna por sobrecarga ou má ergonomia, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias por exposição a agentes químicos ou poeira, e, cada vez com mais frequência, transtornos psiquiátricos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.

Como se comprova o nexo com o trabalho

A comprovação normalmente se apoia em três frentes:

  • Perícia médica judicial, que analisa o histórico clínico, os exames e a compatibilidade entre a doença e a função exercida;
  • Perícia ergonômica ou de engenharia de segurança, que avalia as condições reais do posto de trabalho — postura, repetitividade, ruído, agentes nocivos, carga mental;
  • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), cruzamento estatístico feito pelo próprio INSS entre o CID da doença e o código da atividade econômica da empresa, que pode gerar presunção de nexo mesmo sem CAT.

Documentos como PPRA/PGR, PCMSO, ASO, fichas de EPI e registros de afastamentos anteriores também costumam ser decisivos para reconstruir o histórico de exposição do trabalhador.

NR-1: saúde mental agora entra no radar obrigatório das empresas

Desde maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que todas as empresas com empregados CLT identifiquem, avaliem e documentem os riscos psicossociais do trabalho — como sobrecarga, assédio moral e estresse crônico — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O burnout, classificado pela OMS como fenômeno ocupacional (CID Z73.0), passa a ter tratamento mais próximo ao de qualquer outro risco ocupacional, o que tende a fortalecer o reconhecimento desse tipo de adoecimento como doença do trabalho.

Direitos de quem tem doença ocupacional reconhecida

  • Emissão da CAT e acesso ao auxílio por incapacidade acidentário (espécie B91) perante o INSS;
  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/1991 — a Súmula 378 do TST garante essa proteção mesmo quando a CAT não foi emitida pela empresa, desde que reconhecida a doença ocupacional posteriormente;
  • Manutenção dos depósitos de FGTS durante todo o período de afastamento;
  • Possibilidade de indenização por danos materiais, morais e estéticos, quando comprovada a responsabilidade da empresa por não adotar medidas de prevenção adequadas.

O que fazer diante de uma suspeita de doença ocupacional

Procure um médico assim que os sintomas aparecerem e relate, com detalhes, as condições do seu trabalho. Guarde exames, receitas, atestados e qualquer registro sobre o ambiente e a rotina de trabalho — fotos do posto, escalas, mensagens sobre metas e prazos. Esse material, somado a uma perícia bem conduzida, é o que costuma fazer a diferença entre o reconhecimento ou não do nexo com o trabalho.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um caso concreto. Legislação e entendimentos jurisprudenciais podem mudar — consulte sempre um advogado antes de tomar decisões.

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